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| ÁREAS
DE ATIVIDADES |
A COOMAR atua nesta área elaborando, planejando e controlando
projetos de Atividades Marítimas, Portuárias
e Costeiras. Emprega para este fim, as ferramentas
(softwares) mais modernas de gerenciamento utilizadas pelo seu pessoal
portador de conhecimento em Ciências Navais, Certificação
e Gestão de Projetos, bem como especialidades específicas
abrangentes às áreas elencadas. |
ISPS
CODE |
Histórico
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Após
os eventos ocorridos em 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos,
os países mais sujeitos a este tipo de atentado, em especial
os EUA, decidiram que seria necessário ampliar a fiscalização
de produtos e pessoas que entram em seus portos e aeroportos.
Para isto, trabalharam junto aos países membros da Organização Marítima
Internacional (IMO) para a aprovação de uma legislação que aumentasse
as normas de segurança das instalações portuárias e navios envolvidos
em viagens internacionais, de tal maneira que já no porto de origem,
antes do embarque, se iniciasse esta fiscalização. Assim, em uma Conferência
Diplomática da IMO, realizada no mês de dezembro de 2003, 102 Governos
Contratantes (países signatários da Convenção SOLAS-1974) assinaram
a Ata da Conferência, dentre eles o Brasil, onde foram aprovadas emendas
à Convenção SOLAS-1974, Capítulos V e XI, e o "Código Internacional
de Segurança para Navios e Instalações Portuárias" (Código ISPS). |
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Estas
disposições legais representam uma alteração significativa na abordagem
da proteção no setor de transporte marítimo, estabelecendo um incremento
na interação entre navio, instalações portuárias, companhias de
navegação e organizações governamentais. Estabelece também a necessidade
da instalação de novos equipamentos de controle/proteção e a implementação
de programas de capacitação e treinamento.
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Os requerimentos das instalações portuárias e embarcações incluem:
- realização da Avaliação de Riscos;
- elaboração do Plano de Proteção;
- qualificação e treinamento dos Funcionários de Proteção;
- verificação da adequação dos Equipamentos de proteção;
- monitoramento e controle de Acessos;
- monitoramento de Pessoas e Cargas;
- segurança das Comunicações. |
Como o não cumprimento destas novas disposições legais poderá
vir a ser utilizado como barreira às exportações de produtos brasileiros,
será necessário que todas as entidades envolvidas, públicas e
privadas, trabalhem em conjunto para garantir que o Brasil não
venha a ter seus legítimos interesses comerciais prejudicados.
Segurança
de Instalações Portuárias |
TOPO |
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O Código ISPS (International Ship & Port Facility Security
Code) estabelece a necessidade, a partir de 01 de julho de 2004, das
instalações portuárias disporem de uma "Declaração
de Cumprimento" às disposições legais do
Código ISPS, sendo para isto necessário cumprir as seguintes
etapas:
1a Etapa - Avaliação: consiste
na verificação da real situação da proteção
das instalações portuárias. Deverá ser
realizada por uma empresa autorizada pela Comissão Nacional
de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
(CONPORTOS). |
2a
Etapa - Plano de Proteção: documento elaborado
após o cumprimento da 1a etapa, onde deverão constar
todas as informações sobre a organização
da proteção das instalações portuárias,
tais como: deveres, medidas, procedimentos, treinamentos, equipamentos
de proteção e planos de contingência.
3a Etapa - Declaração de Cumprimento:
após a aprovação do Plano de Proteção
pela CONPORTOS, será emitida uma Declaração de
Cumprimento da instalação portuária às
disposições legais do Código ISPS. |
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O não cumprimento destas novas disposições legais
poderá vir a ser utilizado como barreira às exportações
de produtos brasileiros, sendo assim necessário que todos os
representantes de entidades envolvidas, públicas e privadas,
trabalhem em conjunto para garantir que o Brasil não venha
a ter seus legítimos interesses comerciais prejudicados.
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1a ETAPA - AVALIAÇÃO
A Cooperativa dos Profissionais do Poder marítimo
(COOMAR), empresa credenciada pela Comissão Nacional de Segurança
Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS)
a realizar Avaliações de instalações portuárias,
coloca-se à disposição para participar de processos
licitatórios de portos e terminais estatais, bem como de privados.
2a ETAPA - PLANOS DE PROTEÇÃO
A COOMAR também está capacitada e credenciada
pela CONPORTOS a elaborar Planos de Proteção de instalações
portuárias, colocando-se assim à disposição
para executar este serviço.
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  Segurança
de Embarcações
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TOPO |
O Código
ISPS estabelece a necessidade, a partir de 01 de julho de 2004, das
embarcações disporem de um "Certificado Internacional de Proteção",
sendo para isto necessário cumprir as seguintes etapas: |
1a
Etapa - Elaboração do Plano de Proteção:
Nesta etapa é realizada uma avaliação da situação
da embarcação quanto à sua proteção,
que servirá de base para a elaboração do Plano
de Proteção.
O Plano de Proteção é elaborado com o objetivo
de garantir a adoção de medidas que visem a proteção
de pessoas, cargas ou da própria embarcação.
Estas medidas de proteção incluem os deveres, procedimentos,
treinamentos, emprego de equipamentos e planos de contingência.
Poderá ser elaborado por uma empresa devidamente autorizada
pela Administração (Governo do Estado cuja bandeira
a embarcação está autorizada a arvorar).
2a Etapa - Aprovação do Plano de
Proteção: |
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Após
o cumprimento da 1a etapa, o Plano de Proteção
deverá ser avaliado e posteriormente aprovado pela Administração,
ou por uma empresa por ela autorizada.
3a Etapa - Certificado Internacional de Proteção:
Após o cumprimento da 2a etapa,
a Administração, ou a empresa por ela autorizada, verificará
se o Sistema de Proteção da embarcação,
como um todo, está em condições satisfatórias.
A verificação do Sistema de Proteção englobará
a correta operação de equipamentos de proteção,
o treinamento e a qualificação do pessoal, bem como
a existência de um Plano de Proteção. Estando
o sistema em condições satisfatórias, será
emitido o respectivo "Certificado Internacional de Proteção".
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A
Cooperativa dos Profissionais do Poder marítimo (COOMAR) possui
em seu quadro técnico profissionais qualificados a elaborar
Planos de Proteção de embarcações (1a
etapa), estando assim apta a participar de processos licitatórios
de companhias estatais, bem como de privadas.
A contratação da COOMAR para a aprovação
de Planos de proteção de embarcações (2a
etapa) estará condicionada à autorização
pela Administração na qual a embarcação
está operando.
A emissão do Certificado Internacional de Proteção
(3a etapa) será realizada pelas Sociedades Classificadoras. |
O Código
ISPS estabelece a necessidade, a partir de 01 de julho de 2004, das
embarcações e instalações portuárias
disporem de pessoal capacitado a exercer esta nova atividade. Com
este objetivo, a IMO estabeleceu a obrigatoriedade dos seguintes cursos:
- Oficial de Proteção de Navio;
- Funcionário de Proteção da Companhia;
- Funcionário de Proteção de Instalações
Portuárias.
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A
Cooperativa dos Profissionais do Poder marítimo (COOMAR), que
possui em seu quadro técnico profissionais treinados e capacitados
a ministrar cursos de proteção relacionados ao Código
ISPS, é uma empresa credenciada pela Diretoria de Portos
e Costas a realizar os cursos de "Oficial de Proteção
de Navio" e "Funcionário de Proteção
da Companhia", colocando-se assim à disposição
das companhias de navegação e de off shore para a capacitação
e treinamento de seus funcionários.
A Comissão Nacional de Segurança Pública nos
Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS), responsável
pela implementação do Código ISPS nas instalações
portuárias, ainda não estabeleceu suas diretrizes com
respeito ao curso de "Funcionário de Proteção
de Instalações Portuárias". A COOMAR estará
à disposição das instalações portuárias,
para a capacitação e treinamento de seus funcionários,
assim que a CONPORTOS divulgar suas diretrizes.
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